sexta-feira, 2 de outubro de 2009

PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO ARTÍSTICA NA INTERNET


Ao final d euma década de mudanças econômicas e tecnoógicas notavelmente rápidas, ou mesmo revolucionárias, é fácil assumir que a expansão continuada da internet está garantida. No Brasil, o uso da internet cresceu de 130% entre 1997 e 1998 e constitui agora um agrande indústria, com quase 1.300 procedores de serviços (ISPs), e algo em torno de cinco ou seis milhões de usuários. A difusão é tão rápida através do mundo em desenvolvimento que isto já não parece tão importante como há uma década atrás. Ainda assim, devemos resistir à tentação de considerar os padrões e os ritmos da difusão da internet como se não fossem dignos de nota, particularmente nos países em desenvolvimento.

É quase impossível negar a força que a expressão artística exerce sobre as pessoas. A música, o cinema, as artes visuais, a dança, as artes cênicas e todas as demais linguagens de arte, exercem poder e facínio sobre aqueles que compartilham do seu momento de expressão, quer como espectadores quer como integrantes do espetáculo. Grande parte da informação de um povo é disseminada por intermédio da arte. A questão aqui é a de refletir sobre o quanto as leis autorais, que deveriam proteger a propriedade intelectual estão, cada vez mais, beneficiando e ainda, delegando à elas o poder de decisão sobre a difusão de grande parte do conhecimento artístico por meio da internet.
Entretanto, sabe-se que a produção artística desde o advento da produção em massa, introduzida pela Revolução Industrial, mudou para sempre a manufatura, difusão e comercialização de bens artísticos. Atualmente, o mundo digital traz mais questões acerca da proteção da produção artística e, ao mesmo tempo, que facilita a sua difusão, complica a comercialização.